sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Prefeitura de Mata descaracteriza espaço público de 7 mil metros no centro de Praia do Forte

Com pretexto de terceirizar estacionamento, decreto transforma ‘bem de uso comum do povo’ em ‘bem dominial’, para ser explorado pela iniciativa privada

Enquanto a lógica aponta governos desapropriando imóveis particulares para atenderem interesses públicos, a Prefeitura de Mata de São João age justamente na contra mão. Foi aprovado pela Câmara Municipal, por 10x3 votos, em duas sessões (sendo a segunda em setembro), o Projeto de Lei nº 008/2015, encaminhado pelo prefeito Marcelo Oliveira, que transforma uma área pública de 7.625,71 metros quadrados, em um dos locais mais caros do Brasil, em estacionamento particular.



O curioso, é que além de tratar-se de uma área extremamente valorizada, o terreno é o último grande espaço público remanescente da Praia do Forte e poderia abrigar equipamentos de utilidade pública, a exemplo de escola, parque, centros de cultura, lazer ou saúde, ou até mesmo um estacionamento público, para garantir vagas a moradores e comerciantes. Mais curioso ainda, é que não houve nenhuma discussão com a comunidade local, para consultar se a intervenção é de interesse coletivo.



O terreno é usado como estacionamento da prefeitura, porém seus gestores sempre afirmaram que, além de não ser lucrativo porque só há demanda nos grandes feriados e no verão, o órgão público não tem competência para explora-lo comercialmente. Mas se não é lucrativo pra a prefeitura, por que empresas privadas, que obviamente visam lucros, terão interesse em arrendar? A prefeitura está necessitando tanto de recursos a ponto de descaracterizar uma área tão valiosa?


 De acordo com o artigo 66 do Código Civil, a classificação de bens dominiais são bens disponíveis, sem destinação pública definida, que podem ser aplicados para a obtenção de renda, que podem ser alienados. Normalmente são aplicados a terras devolutas, prédios desativados ou imóveis sem destinações públicas específicas. Pela lei, a Prefeitura pode tomar o imóvel de volta, livre de qualquer indenização, caso queira construir algum empreendimento de uso público. Porém, pode também efetuar a venda definitiva do terreno para qualquer empresa, com realização de licitação.